Somos um escritório especialista em benefícios rurais, como aposentadorias, auxílios, salários especiais, pensões, etc.
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APOSENTADORIA RURAL
SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
BENEFÍCIOS RURAIS DO INSS
É concedida ao trabalhador que exerce atividade rural no campo e pescador artesanal, seja em atividade individual ou em regime de economia familiar.
O Salário maternidade foi estendido às mulheres que estão situadas no campo ou desenvolvendo atividade rural.
Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; salário-família; pensão por morte, auxílio-reclusão e LOAS
Para aposentadoria
Para salário maternidade
O trabalhador(a) rural que conseguir comprovar 15 anos de atividade rural, mesmo sem contribuição, e completar a idade de:
55 anos de idade se for mulher;
60 anos de idade se for homem.
O exercício da atividade rural deve ser comprovado no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ou seja, o trabalhador rural deve estar na agricultura, pesca, pecuária na data do requerimento do benefício ou quando completar a idade mínima.
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.
O salário maternidade rural é devido às mães grávidas que exercem alguma atividade no campo. Também é concedido para pessoas da área rural que detém a guarda judicial de crianças e adolescentes para efeito de adoção ou a própria adoção.
A trabalhadora rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS, mas deve comprovar a atividade rural.
Pode ser comprovada também através da atividade rural de seus pais.
O BCP/LOAS é um benefício, pago pela Previdência Social, de um salário mínimo às pessoas portadores de algum tipo de deficiência ou aos idosos, com mais de 65 anos que não conseguem prover a própria manutenção, nem a ter provida por sua família.
Além disso, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher também os seguintes requisitos:
1. Possuir renda familiar igual a um quarto ou até meio salário-mínimo por pessoa;
2. Não receber outro benefício assistencial;
3. Estar cadastrado no CadÚnico;
4. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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